terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Blogueiro alagoano tem garantido direito à liberdade de expressão

Delegado tinha impetrado recurso com objetivo de fazer jornalista não publicar textos ao seu respeito

Fonte: Robertta Farias - Dicom TJ/AL
imprensa@tjal.jus.br

O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, em decisão monocrática, negou seguimento ao recurso impetrado por Osvanilton Adelino de Oliveira, delegado da Polícia Civil de Alagoas, contra Roberto Villanova. O delegado exigia que o blogueiro ficasse proibido de publicar reportagens ou manifestar opiniões, de forma direta ou indireta, que envolvam a sua pessoa.

“Não se encontram satisfeitos os requisitos ensejados da tutela requerida. Isso porque, diante de um conflito aparente de direitos fundamentais constitucionalmente garantidos (liberdade de expressão versus inviolabilidade da vida privada e direito de imagem), deve o julgador se valer do princípio da proporcionalidade para identificar qual deles deve prevalecer no caso concreto”, afirmou o desembargador Estácio Luiz.

Para o relator do processo, deve prevalecer a liberdade de informação dos meios de comunicação, prevista na Constituição Federal, notadamente porque Osvanilton Adelino é integrante da segurança pública do Estado de Alagoas. Com isso, fica justificada a veiculação de notícias de interesse público, mesmo sem o consentimento da parte.

Entenda o caso

Osvanilton Adelino havia recorrido da decisão de primeiro grau com a alegação de que as menções feitas por Roberto Villanova em seus blogs ultrapassariam os limites da razoabilidade. Propôs, ainda, uma ação indenizatória por danos morais, uma vez que se sentiu prejudicado com o conteúdo publicado. Ao seu ver, a liberdade de pensamento e de informação não poderia servir de blindagem para a prática de ofensas à sua honra.

A decisão foi publicada, nesta segunda-feira (13), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2012.000793-9

Um comentário:

Anônimo disse...

Conferência Municipal de Transparência Pública estar sendo realizada hoje na Escola Municipal Mário Gomes de Barros a I Conferência Municipal , não poderia deixar passar por despercebido essa noticia, mesmo sabendo que reuniões se realizará sobre o caso com novas apurações .

Acompanho seu trabalho e desde já, objetivo atenciosamente que o anexo possa tomar repercussão no blog destinado.
Tendo também como finalidade a conscientização de toda população , inserida ou não diretamente no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ,
da cidade de União dos Palmares.

Faço ciente a comunidade de União dos Palmares que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente não
aprovou a prestação de contas do Fundo Municipal dos direitos da criança e do adolescente, apresentada pela Presidenta Rose Mary Pereira, por não apresentar as notas
e recibos das despesas, e extrato Bancário, sobre o recursos repassado pelo grupo Santo Andre para financiamento do diagnostico sobre a situação da criança e do adolescente,
no município. E, financiamento de um projeto para atender 200 crianças que vai ser executado pela ONG, Organização mirim, que até o momento não foi repassado, mas
segundo a Presidenta Rose Mary Pereira, o recurso no valor de R$ 300.000,00 mil reais está aplicado.

DE OLHO NO DINHEIRO PÚBLICO.

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