Foto de Olívia de Cássia
Por Assessoria
O presidente da Câmara Municipal de Maceió, vereador Galba Novaes (PRB), promulgou, na segunda-feira (6), a Lei de número 6.110/2012, que proíbe a cobrança de caução ou depósito de qualquer natureza em hospitais da rede privada, para possibilitar a internação de pacientes em situação de urgência e emergência.
A ação do Legislativo municipal foi divulgada na manhã de terça-feira (7), no Diário Oficial do Município, o que faz com que a nova lei, de autoria de Novaes, entre em vigor a partir de sua promulgação.
De acordo com o texto, caso fique comprovado o pagamento da caução, o hospital será obrigado a devolver o valor cobrado em dobro ao paciente. O texto ainda explica as punições às unidades de saúde que violarem a lei, que variam desde uma multa no valor de mil reais, até o descredenciamento do hospital ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ainda a cassação do alvará de funcionamento, concedido pela prefeitura.
“É um absurdo permitir que diante de um momento tão difícil e delicado o hospital ainda cobre até vinte mil reais do paciente para que este seja internado. Temos que priorizar a vida e preservá-la. Já tomei conhecimento de casos em que o valor referente à caução foi cobrado em espécie””, ressaltou Novaes.
Conforme a lei, competirá à Secretaria Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU) a fiscalização da aplicabilidade da lei. “Além da fiscalização que deverá ser realizada pela SMCCU, a unidade de saúde também deverá fazer a sua parte, fixando a matéria em locais visíveis do estabelecimento”.
O presidente do Sindicato dos Médicos, Wellington Galvão, reagiu com desconfiança e descrença à nova lei. Para ele, alguém deverá arcar com possíveis prejuízos causados, caso haja ‘calote’ por parte do paciente.
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