segunda-feira, 2 de abril de 2012

Projeto de Ronaldo Medeiros determina que bares e restaurantes informem presença de glúten e lactose nos alimentos

Olívia de Cássia – Assessoria

Bares, restaurantes e similares ficarão obrigados a informar a presença de glúten e lactose nos alimentos disponibilizados para seus clientes, em seus cardápios, cartazes ou peça promocional dos produtos. A proposta, segundo o deputado Ronaldo Medeiros (PT) autor do projeto, busca a proteção às pessoas portadoras de doença celíaca e intolerantes à lactose.

“A doença celíaca é uma patologia autoimune que afeta o intestino delgado de adultos e crianças geneticamente predispostos, precipitada pela ingestão de alimentos que contêm glúten. Segundo os médicos, a doença causa atrofia da mucosa do intestino delgado, causando prejuízo na absorção dos nutrientes, vitaminas, sais minerais e água”, explicou Medeiros.

O projeto do parlamentar do PT foi protocolado no dia 13 de março último e o Poder Executivo terá um prazo de 60 dias para regulamentar, caso seja aprovada na Assembleia Legislativa. Pela proposta, os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias a partir de sua entrada em vigor, para se adequarem ao seu cumprimento.

O petista destaca que a informação sobre a existência de glúten nos alimentos é um importante auxílio aos portadores da doença, “já que essas pessoas, ao se alimentarem em restaurantes, bares e lanchonetes correm o risco de ingerir alimento que podem causar problemas sérios”, disse o deputado.

“Fato é que, caso o celíaco não evite alimentos com a substância, poderá sofrer desconfortos gastrintestinais e até doenças graves, como osteoporose e câncer de intestino. O único tratamento existente para pessoas com doença celíaca é uma alimentação sem glúten por toda a vida”, observa.

Segundo Ronaldo Medeiros, já existe uma lei federal de informação em rótulos sobre a existência de glúten em alimentos industrializados, mas ele destaca que essa lei não abrange os alimentos comercializados para consumo imediato, como é o caso de restaurantes, bares, lanchonetes e similares.

“A Lei Federal nº 8.543 de 23 de dezembro de 1992, determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, mas por se tratar de competência comum e concorrente, de acordo com os artigos 23 e 24 da Constituição Federal, inexistindo norma federal, poderá o Estado legislar sobre o assunto, já que a proposta não está contrariando a norma federal, mas tão somente, dentro da competência prevista na Constituição, incorporando regras não previstas na lei federal”, explica.

Se o projeto de lei do deputado Ronaldo Medeiros for transformado em lei, o não-cumprimento da norma pelo infrator acarretará as seguintes sanções: advertência por escrito e multa de 1.000,00 a 5.000,00 UFIR’S.

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