quinta-feira, 19 de julho de 2012

Em União dos Palmares, juiz eleitoral reúne a imprensa para discutir regras nas eleições deste ano

Por João Paulo Farias – O Relâmpago-Texto e Foto

Representantes de veículos de comunicação de União dos Palmares e Santana do Mundaú estiveram reunidos na tarde desta quarta-feira, 18, com o juiz da 21° Zona Eleitoral, Ygor Vieira de Figueiredo, para discutir assuntos referentes às eleições de outubro.

O juiz explicou as normas da Legislação Eleitoral referentes à imprensa. Na ocasião, fizeram-se presentes membros da rádio Zumbi FM e de sites de blogs de notícias de União e Santana do Mundaú. As rádios AG FM e Farol FM não mandaram representantes à reunião.

Os principais pontos discutidos no encontro foram às regras que a imprensa deve seguir para não cometer crime eleitoral. A propaganda eleitoral gratuita é permitida na internet, desde que o veículo (site ou blog) não tenha CNPJ, seja no nome da pessoa ou registrado com seu CPF. As redes sociais também podem ser usadas para esse fim.

Já nas emissoras de rádio a propaganda inicia no dia 21 de agosto. Na reunião seria definido em sorteio a escolha da rádio que seria a geradora de mídias das eleições. Na ocasião só estavam presentes membros da rádio Zumbi, o juiz decidiu que esta seria a emissora geradora de mídia, o diretor da emissora, radialista Sílvio Sarmento concordou com a escolha, mas irá analisar a estrutura da rádio e comunicará os resultados ao juiz.

Dr. Ygor se diz preocupado com as rádios AG e Farol, por serem de propriedade de políticos. O magistrado teme que as emissoras sejam usadas para beneficiar candidatos ligados aos proprietários. “Quem cometer crime eleitoral está sujeito as penalidades da lei, tanto o candidato quanto o profissional da emissora”, disse.

Outra preocupação dos presentes, principalmente os editores de sites e blogs foi à criação de enquetes e cobertura das eleições. Já as rádios a realização de debates com os candidatos, que também é permito desde que sejam seguidas as normas da Justiça Eleitoral.

“A imprensa é livre para noticiar e divulgar os eventos das eleições, porém é necessário dá o mesmo espaço para os dois lados, nunca beneficiando A ou B”, observou o juiz.

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