terça-feira, 16 de abril de 2013

Medeiros alerta o Estado sobre existência da lei que criou Tarifa Social da Eletrobras


Deputado Ronaldo Medeiros - foto de Camila Ferraz
Com Camila Ferraz

Em pronunciamento durante a sessão desta terça-feira (16), o deputado Ronaldo Medeiros (PT) fez um pronunciamento alertando o Estado sobre a existência da Lei 10.438, que criou a Tarifa Social da Eletrobras. 

A Lei, segundo o petista, foi sancionada em 26 de abril de 2002. No âmbito federal, “em 2010, por meio da Lei 12.212, o então presidente Lula sancionou a lei que trouxe mais benefícios para as famílias de baixa renda”, lembra o parlamentar.

“A tarifa social concede descontos na conta de energia elétrica para as famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, conhecido como CadÚnico; essa tarifa ainda troca até cinco lâmpadas incandescentes por fluorescentes de cada residência beneficiada com o desconto, diminuindo ainda mais o consumo e o valor da conta”, observou Medeiros.

Na sua fala o parlamentar petista explicou os critérios para receber os benefícios da tarifa social, que são:
 -Família inscrita no CadÚnico  com renda mensal de até três salários mínimos nacionais, no caso de portador de doença ou patologia que requeira o uso continuado de aparelhos elétricos.

 -Quem recebe o benefício de prestação continuada da assistência social – BPC - LOAS: pessoas com 65 anos de idade ou mais e pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, cuja família tenha renda per capita inferior a ¼ do salario mínimo.

 -Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico. Estas têm direito a desconto de 100% para os primeiros 50kwh/mês. Acima deste valor aplicam-se os descontos da tabela, que chegam a 65%.
De acordo com o deputado Ronaldo Medeiros, as famílias precisam apenas se enquadrar em um desses critérios para ter direito aos descontos.

“O Governo Federal, através do Ministério de Desenvolvimento Social, dá toda assessoria e apoio financeiro, para que o Governo do Estado e os municípios cadastrem as famílias de baixa renda no CadÚnico, é este cadastro que permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, possibilitando o governo federal formular e implementar políticas específicas reduzindo a vulnerabilidade social a que estas famílias estão expostas”, salientou o deputado.

Ainda de acordo com as informações do CadÚnico, Alagoas tem aproximadamente 640 mil famílias cadastradas o que corresponde a mais de 64% da população do Estado, distribuídos da seguinte forma: mais de 1.990 famílias indígenas, 2.624 famílias quilombolas, famílias com idosos, famílias com pessoa com algum tipo de deficiência e 426.602 que recebem o bolsa família.

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