sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Usar o celular é a segunda maior infração cometida pelos condutores em Maceió

Irregularidade ficou atrás de estacionar em lugar e horário proibidos  pela sinalização   

Olívia de Cássia – Repórter

Dirigir o veículo utilizando fones de ouvidos conectados à aparelhagem sonora ou de telefone celular foi a segunda maior infração cometida pelos motoristas de Maceió, sendo que  5.324 pessoas foram autuadas e pagaram uma multa de natureza média no valor de R$ 85, 13, ficando atrás de estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização (1º lugar, com 14.268 multas no mesmo valor).

Os dados são da Superintendência Municipal de Transportes (SMTT) e se referem ao período de 1º de janeiro a 11 de julho deste ano. Avançar o sinal vermelho ou de parada obrigatória, segundo a instituição, custa para o bolso do maceioense  R$ 191,54, multa considerada de natureza gravíssima e ficou em terceiro lugar, no ranking das infrações cometidas por 3.666 condutores maceioenses.

A quarta infração, de natureza média cometida pelos motoristas de Maceió foi deixar de usar o cinto de segurança (3.478); a quinta estacionar o veículo em desacordo com a regulamentação especificada pela placa (2.988); estacionar o veículo em vaga para idoso e portador de deficiência e em sexto lugar transitar na faixa exclusiva.

Em Maceió, os bairros que mais se comete infração no trânsito são o Tabuleiro do Martins e o Farol, respectivamente, nas avenidas Durval de Góes Monteiro e Fernandes Lima, devido ao fluxo de veículos que é imenso.

CONDUTORES

A professora e psicopedagoga Livia Maria Barbosa ensina em uma escola na Barra de São Miguel e todo dia faz o percurso Maceió-Barra e vice versa. Ela disse que, apesar de usar o celular dirigindo nunca foi multada. “Costumo dirigir conversando com os amigos nas redes sociais, no celular, mas graças a Deus nunca fui multada”, observa.

Seu Helenilson dos Santos Alves, conhecido como seu Heleno,  é taxista há 30 anos em Maceió e falou que observa muito em alguns motoristas da capital é o desrespeito  ao pedestre e a queima de semáforo. Além disso, ele destaca que muitos condutores dirigem com o celular provocando acidentes.

“Os guardas de trânsito deveriam, ao invés de ficarem escondidos aplicando multas, orientar mais os motoristas para que não cometerem tanto erro ao dirigir”. Heleno Alves ressalta ainda que não atende celular dirigindo, porque além de não ser permitido por lei, “é uma falta de ética com o passageiro”, avalia.

Dona Anastácia Pereira Marques disse que falta respeito às leis do trânsito em Maceió; ela disse que não atende celular estando na direção. “Eu paro o carro para atender, ou então, quando chego em casa, retorno a ligação. Avalio que se é lei tem que ser cumprida, independente de ter guarda olhando ou não”, ressalta.

Código de Trânsito prevê penalidades e advertência para infratores

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades para quem comete infração no trânsito como a advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a obrigatoriedade de frequentar um curso de reciclagem.

Segundo o que diz o Código, as infrações punidas com multa estão divididas em quatro categorias, de acordo com a gravidade. São elas: infração de natureza gravíssima (onde o condutor perde sete pontos na carteira), punida com o pagamento de 180 Ufir (Unidade Fiscal de referência, cujo valor é variável).

Infração de natureza grave (o condutor perde cinco pontos na carteira) onde o motorista paga multa equivalente a 120 Ufir; infração de natureza média (o condutor perde quatro pontos na carteira) e o motorista paga valor referente a 80 Ufir e infração de natureza leve (o motorista perde três pontos na carteira) e é obrigado a pagar um valor referente a 50 Ufir.

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