quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Aumenta procura por películas fumê nos carros em Maceió

Ex-jogador Jorge da Sorte trocou película mais escura de seu carro: “Eu gosto de andar dentro da lei”
Ex-jogador Jorge da Sorte trocou película mais escura de seu carro: 
“Eu gosto de andar dentro da lei”. Foto Adailson Calheiros

Olívia de Cássia - Tribuna Independente

Nos últimos dias, aumentou em Maceió a procura dos condutores de veículos para troca ou retirada de películas fumê dos carros. É que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AL) está aplicando duas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde o ano de 2007, que determina o percentual de visibilidade no para-brisa e nos vidros traseiros.

A reportagem visitou duas lojas especializas em aplicação de película, na Rua Cabo Reis, no bairro do Vergel do Lago. A dona de um dos estabelecimentos, Katiuscia Flávia de Souza Silva, disse que a procura pela troca de película está aumentando na loja e que o movimento na empresa melhorou consideravelmente.

 “Tanto para trocar quanto para tirar; alguns já chegam aqui com as películas arrancadas por terem sido pegos nas blitze e os policiais estão tirando na hora; a gente tem tudo direitinho aqui, a chancela, que é aquele carimbo, na frente é uma película mais clarinha, que tem a tonalidade de 35%, o carimbo é de 75% de visibilidade, que é o que estão visando”, explica.

Um carro de duas portas gasta a partir de R$ 50 na mesma loja, mas os proprietários de carros de quatro portas, pelo que é permitido pelo Conatran, vai gastar de R$ 80 a R$ 100, dependendo também do tamanho do carro.

Para retirar a película, a proprietária da loja disse ainda que está cobrando de R$ 20 a R$ 25, e quem não quiser colocar o dispositivo também pode ficar sem ele. Katiuscia Flávia explica também, que diante das dúvidas que estão surgindo a respeito da visibilidade no para-brisa, a loja está aconselhando os clientes a não colocarem.

“Não estamos colocando até porque há muita dúvida ainda a respeito da legislação; estamos fazendo tudo de acordo com a lei”, explica.

O ex-jogador Jorge da Sorte e policial ferroviário federal estava na loja da Cabo Reis para trocar a película mais escura de seu carro e reclamou da legislação.

“Eu gosto de andar dentro da lei; quando eu soube que estava havendo essa fiscalização, vim logo tirar; não quero ser chamado a atenção; gosto de tudo certo, mas queria saber se nos carros das autoridades também vai valer essa lei”, comenta.

Ele avalia que a exigência na mudança da tonalidade da película vai dificultar a vida do cidadão e facilitar para os bandidos e que a película escura dá mais segurança ao condutor, mas ressaltou várias dúvidas que tem a respeito da questão do percentual de visibilidade da película e das resoluções do Conatran.

Os proprietários da loja explicaram então o que está sendo exigido no cumprimento da lei pelo órgão de trânsito. “Isso daí não vai ser aprovado, não vai para frente; eles só exigem do menor”, avalia Jorge da Sorte.

Em outra loja mais à frente, também na Rua Cabo Reis, a procura pela troca da película está aumentando, segundo o dono da loja, Cícero Alves Júnior. Ele  explica que como essa questão está no início, apesar de a lei ser de 2007, “a gente indica ao cliente para não colocar  a película na dianteira. O correto é não ter”, explica.

“A demanda aqui está grande, não deram prazo para que os condutores se adaptem às novas exigências, já estão notificando quem não está andando dentro da lei”, explica Júnior.

Professor de legislação
“Lei não estava sendo exigida por falta do luxímetro no mercado”

O professor de Legislação no Trânsito, Ednilson Ribeiro da Silva, explica que as Resoluções 253 e 254/2007 tratam respectivamente do uso de equipamentos para fiscalização de luminosidade e dos índices mínimos de transmissão luminosa que os vidros dos automóveis devem ter.

“A lei ainda não estava sendo colocada em prática devido à ausência do aparelho de medição, o luxímetro, no mercado. Com a chegada da ferramenta, a lei passou a ser aplicada com rigor. Os infratores já estão sendo multados em R$ 127,69 e quem tiver fora dos padrões exigidos perde cinco pontos na Carteira de Habilitação, sem contar que o veículo ficará retido até regularização do automóvel”, destaca.

Segundo Ednilson Ribeiro, andar com o percentual da película errada “é uma infração considerada grave e incomoda porque tem a medida administrativa, a retenção do veículo até a regularização”, pontua.

O professor, que leciona no Alagoas Cursos e é servidor rodoviário federal, explica que antes da chegada do luxímetro, era feita uma fiscalização parcial; agora, com a chegada do aparelho, a fiscalização ficou completa.

“Vale acrescentar que é dada uma tolerância de 3% de margem de erro no aparelho. Se tiver 28% tem uma tolerância, não confia 100%. De acordo a legislação, a fiscalização do uso da película não refletiva deve ser feita por meio da chancela, marca que indica qual o percentual de visibilidade que deverá ser efetuada por meio do Medidor de Transmitância Luminosa [luxímetro]”, comenta.

Os percentuais máximos definidos pelo Contran para estas películas são: mínimo de 75% no para-brisa, 70% nos vidros laterais dianteiros e 28% nos traseiros. Ednilson Ribeiro observa que os para-brisas de fábrica (originais) recebem um tratamento e já perdem um pouco de transparência e por esse motivo as autoridades de trânsito estão recomendando que não seja colocada a película no vidro dianteiro.
Chancela
Carimbo marca na película percentual de visibilidade
Se a gente está falando em um para-brisa de 70 ou 75% de visibilidade, esse equipamento perdeu de 25 ou 30%. Quando a gente fala 28% nos vidros laterais traseiros e no vidro traseiro do automóvel, quer dizer que perdeu 72% de visibilidade, ficando somente 28”, pontua o professor Ednilson Ribeiro.
 O professor também explica que nas áreas indispensáveis como as do condutor, passageiro e para-brisa, antes de ser aplicada totalmente a película, “o instalador pressiona esse carimbo (chancela) na película, ficando uma marca que diz o percentual de visibilidade restante”, ensina.

Ednilson Ribeiro destaca que às vezes tem um para-brisa que já foi trocado, por conta de um problema qualquer, aí ele pode colocar a película se tiver no percentual estabelecido. “Só será possível medir com o equipamento. Vamos trabalhar com a hipótese de que o agente de trânsito não tem o equipamento: é possível ele autuar um veículo, se a película não estiver com a chancela é motivo para autuar”, observa.

O professor explica também que quem pensa em retirar a película deve ter atenção redobrada ao realizar o serviço no vidro traseiro: “Se o automóvel for equipado com desembaçador, a retirada incorreta da película pode romper um ou mais filamentos. Com isso o dispositivo de proteção pode deixar de funcionar em parte ou até totalmente”, destaca.

Ednilson Ribeiro alerta que as películas espelhadas e metalizadas também devem ser proibidas e não precisa medir nada. “Com a entrada do equipamento [luxímetro] na fiscalização, ela ficou mais completa. O Estado, a União e o município, demoraram muito para adquirir esse equipamento; com a chegada dele, é aplicada a legislação, que se tornou completa”, destaca.

O especialista em Legislação no trânsito diz que é um trio: tem que estar dentro da lei o instalador, o usuário e quem vai fiscalizar. “Alguns usuários se sentiram incomodados e avaliaram que a lei é de agora, mas não é. A legislação é de 2007, mudou pouca coisa”, ressalta.

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